Cancelamento de registro no Conselho Regional de Administração (CRA)

Saiba como cancelar seu registro e interromper a cobrança das anuidades. Clique no botão abaixo e saiba mais

Cancelamento de registro no Conselho Regional de Administração (CRA)

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Sabemos que o Conselho Regional de Administração nega indevidamente o cancelamento do registro para seguir cobrando as anuidades. Acontece que, de acordo com o art. 5º, XX da Constituição Federal, ninguém é obrigado a permanecer associado.

Perguntas frequentes

A justificativa do CRA é sempre a mesma: “o solicitante exerce atividade exclusiva de Administração“.

A verdade, no entanto, é que apenas quem exerce a função de Técnico de Administração tem o dever de manter o registro e pagar as anuidades. 

Quem é formado em Administração, mas não exerce a função de Técnico de Administração, pode pedir o cancelamento do registro e interromper a cobrança das anuidades.

Essa é a pior escolha. Uma vez registrado perante o CRA, as anuidades são devidas até a solicitação de cancelamento do registro.

Caso não pagas, você corre o risco de ter o nome negativado, as anuidades não pagas podem ser inscritas em dívida ativa e o CRA pode ajuizar Execução Fiscal contra você.

A negativa de cancelamento pelo CRA é ilegal quando a pessoa não exerce cargo de Técnico de Administração.

Se esse for o seu caso, você pode ingressar com ação judicial para cancelar o seu registro, declarar a inexigibilidade das anuidades e até mesmo pedir indenização por danos morais por cobrança indevida.

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