A justificativa do CRA é sempre a mesma: “o solicitante exerce atividade exclusiva de Administração“.
A verdade, no entanto, é que apenas quem exerce a função de Técnico de Administração tem o dever de manter o registro e pagar as anuidades.
Quem é formado em Administração, mas não exerce a função de Técnico de Administração, pode pedir o cancelamento do registro e interromper a cobrança das anuidades.
Essa é a pior escolha. Uma vez registrado perante o CRA, as anuidades são devidas até a solicitação de cancelamento do registro.
Caso não pagas, você corre o risco de ter o nome negativado, as anuidades não pagas podem ser inscritas em dívida ativa e o CRA pode ajuizar Execução Fiscal contra você.
A negativa de cancelamento pelo CRA é ilegal quando a pessoa não exerce cargo de Técnico de Administração.
Se esse for o seu caso, você pode ingressar com ação judicial para cancelar o seu registro, declarar a inexigibilidade das anuidades e até mesmo pedir indenização por danos morais por cobrança indevida.